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CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO PARANÁ
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DELIBERAÇÃO CRCPR Nº 024, DE 6 DE MAIO DE 2024.

 

O Plenário do CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

DELIBERA:

 

Aprovar, por unanimidade, o voto do Conselheiro CESAR ALBERTO PONTE DURA no processo SEI nº 9079623110000647.000011/2024-20, de recurso contra o indeferimento de justificativa eleitoral interposto por PEDRO MARCOS BORDINHÃO PROENÇA - PR-077961/O.

 

 

Contador EVERSON LUIZ BREDA CARLIN

Presidente

 

 

 

Aprovado na 1.401ª Reunião do Plenário do CRCPR, realizada em 6 de maio de 2024.


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Documento assinado eletronicamente por Everson Luiz Breda Carlin, Presidente, em 10/05/2024, às 11:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 9079623110000646.000006/2024-27 SEI nº 0329845